Caro(a) Visitante,
Você encontra abaixo o edital nº 1 do Projeto DGM/Brasil em sua fase 2. Podem ser submetidas propostas de projetos para povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e demais Comunidades Tradicionais Brasileiras localizadas no Bioma Cerrado. Os subprojetos terão duração máxima de 12 meses, com valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Tais subprojetos, poderão abordar ações de práticas agroecológicas e de adaptação as mudanças climáticas, com promoção do uso sustentável e da conservação dos recursos naturais e dos territórios, e ainda, a ampliação e diversificação de mercados e melhoria do processo de gestão e comercialização de empreendimentos comunitários.
Período de inscrição: 01 de fevereiro de 2023 a 17 de março de 2023.
Confira nos tópicos abaixo, mais informações sobre o Edital. Caso prefira, acesse o arquivo completo do Edital nº 1 DGM/Brasil - Fase 2 - Novos Subprojetos.
Aguardamos sua proposta!
Equipe DGM/Brasil.
O Mecanismo de Doação Dedicado a Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais - Dedicated Grant Mechanism (DGM) Global é uma iniciativa estabelecida no âmbito do FIP/Programa de Investimento Florestal, com a finalidade de conceder subsídios destinados aos Povos Indígenas e Comunidades Locais (PICL) e apoiar suas iniciativas em 14 países1 do FIP, visando fortalecer a sua participação na discussão sobre mecanismo REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação). Ampliando a conservação, o manejo e aumento dos estoques de carbono florestal em nível local, nacional e global. O FIP é um dos três programas que compõem o Fundo Estratégico do Clima (Strategic Climate Fund - SCF). Por sua vez, o Fundo Estratégico do Clima (SCF) faz parte dos Fundos de Investimento em Clima (Climate Investment Funds- CIF).
O DGM Brasil se insere no DGM Global e é um fundo de apoio aos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais2 do Cerrado Brasileiro, fazendo parte do Programa de Investimento Florestal (Programa DGM/FIP/Brasil). Este fundo apoiará projetos que evitem o desmatamento e a degradação do Cerrado, que promovam a proteção, a conservação dos recursos naturais (especialmente florestais) e a inclusão social. Através destes projetos serão fomentadas ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Coordenado por um Comitê Gestor Nacional (CGN) formado por representações Indígenas, Quilombolas, Comunidades Tradicionais e do Governo Federal, o DGM/FIP/Brasil iniciou os seus trabalhos no primeiro semestre de 2015 e foi concluído em 01/2022.
Nesse período o DGM Brasil, apoiou 64 subprojetos, que promoveram a agroecologia, o agroextrativismo sustentável, a recuperação dos recursos naturais, a conservação da biodiversidade, a diversificação de mercados e a elaboração de planos de gestão ambiental e territorial. Estiveram presentes em 10 estados do Cerrado brasileiro e envolveram 34.780 pessoas, sendo 11.041 mulheres, 10.488 homens, 9.925 jovens e 3.326 anciões. Motivou e promoveu o debate e a capacitação sobre mudanças climáticas e REDD+, fortalecendo o protagonismo das Redes e lideranças de homens e mulheres que vivem e defendem o Cerrado brasileiro.
Os bons resultados alcançados nesse período, apontaram para um financiamento adicional, que visa dar continuidade ao fomento de iniciativas sustentáveis baseadas em produtos florestais não madeireiros, que promovam a inclusão social e econômica dos povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais, protegendo os recursos naturais no Cerrado brasileiro como parte do processo de recuperação dos impactos adversos do Covid-19.
O Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas(CAA-NM) é a Agência Executora Nacional (AEN) escolhida por um processo de seleção pública. A AEN fará a gestão dos recursos destinados ao DGM, apoiando o desenvolvimento dos projetos das organizaçõesproponentes.
O Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA-NM), foi constituído em 04/03/1989 como uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dirigida por agricultores e agricultoras familiares, representantes de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais do Norte de Minas Gerais (www.caa.org.br).
O presente edital tem como objetivo a seleção de subprojetos para reduzir os impactos das mudanças climáticas e promover a recuperação verde e resiliente da Covid-19 entre os povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais do bioma Cerrado no Brasil.
Organizações de base que sejam juridicamente constituídas, podendo ser representadas por suas organizações de base juridicamente constituídas, ou, em caso de inexistência ou impedimento, por Organizações Não Governamentais (ONG) parceiras, de assessoria aos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais, desde que escolhidas por estes, apresentando carta de anuência firmada pelas comunidades no ato de apresentação das propostas e que estejam regulamentadas. As aldeias e/ou comunidades onde serão desenvolvidos os projetos devem estar localizadas total ou parcialmente no bioma Cerrado, de acordo com os municípios que constam do Anexo 01 - LISTA DOS MUNICÍPIOS DO BIOMA CERRADO.
Visando otimizar oportunidades, as comunidades e as aldeias beneficiadas pela DGM Fase I, em seus editais 1 e 2, não poderão apresentar proposta neste Edital. Para estes casos, considere o edital Edital DGM/Brasil nº 2 – Fase 2 – Consolidação.
Valores: as propostas apresentadas deverão ter um valor máximo de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Quantidade de projetos apoiados: serão apoiados até 10 novos subprojetos.
Prazo de execução: o prazo máximo de execução das propostas deverá ser de até 12 meses. Esse prazo inclui todas as etapas necessárias para a realização do projeto proposto.
Eixos e Linhas de ação: cada proposta poderá abordar um ou ambos os eixos temáticos (A e/ou B), assim como, uma ou mais linhas de ação que os compõem:
Eixo de ação A |
Práticas agroecológicas e adaptação às mudanças climáticas: promoção do uso sustentável e da conservação dos recursos naturais |
---|---|
Linhas temáticas |
(A1) Manejo da vegetação nativa/extrativismo sustentável (estudos e planos de uso); |
(A2) Implantação de Sistemas Agroflorestais; |
|
(A3) Enriquecimento de quintais; |
|
(A4) Implantação de hortas em sistemas consorciados; |
|
(A5) Apoio à recuperação de Áreas de Preservação Permanente-APP como beiras de rios, lagos e córregos; topos de morro; nascentes e veredas; |
|
(A6) Apoio à recuperação de áreas com erosão, infestadas com invasoras, áreas ressecadas e de baixa produtividade; |
|
(A7) Promoção do uso de fontes limpas de energia das comunidades beneficiárias; |
|
(A8) Apoio à recuperação de sementes tradicionais crioulas e fortalecimento das atuais redes de trocas de sementes e mudas de árvores nativas do Cerrado; |
|
(A9) Proteção do Território. |
Eixo de ação B |
Ampliação e diversificação de mercados e melhoria do processo de gestão |
---|---|
Linhas temáticas |
(B1) Realização de estudos de viabilidade econômica e negócios para os produtos definidos; |
(B2) Ampliação e diversificação de produtos e mercados; |
|
(B3) Apoio à melhoria do processo de gestão e aquisição de equipamentos e insumos para a comercialização e funcionamento dos empreendimentos comunitários. |
A organização proponente deverá preencher a proposta, diretamente no site do CAA-NM, no link abaixo indicado: https://caa.org.br/institucional/registrar-usuario/.
Ao final do preenchimento a proposta já estará registrada e o usuário receberá um e-mail de confirmação da inscrição.
O prazo para inscrição das propostas é de 01/02/2023 a 17/03/2023.
A inscrição é gratuita e deverá ser feita até a data limite do edital dia 17/03/2023, no horário de 23:59. Cada proponente poderá submeter no site apenas uma única proposta.
Caso a organização proponente seja uma entidade de apoio, no ato da inscrição da proposta além dos dados solicitados, é preciso que seja enviada a CARTA DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE anexa no formulário conforme modelo apresentado no Anexo 01 deste edital.
A seleção das propostas comunitárias se dará do seguinte modo:
Primeira Etapa (composta por três fases):
I. Habilitação
Os projetos devem atender obrigatoriamente os seguintes critérios:
- Atendimento aos limites orçamentários e de prazos de execução estabelecidos no item 3 deste edital;
- Atendimento ao critério da área de atuação do projeto estar total ou parcialmente no bioma Cerrado (verifique a lista de municípios do Cerrado no Anexo 05 - LISTA DOS MUNICÍPIOS DO BIOMA CERRADO MAPA DE BIOMAS IBGE);
- Atendimento às linhas temáticas propostas no item 4.3
- Atendimento ao item 10 deste edital (itens nãofinanciáveis).
Caso a proposta não atenda à Fase I (Habilitação) da primeira etapa do processo de seleção, ela será automaticamente desclassificada, não passando para a análise das fases subsequentes.
II. Análise e Classificação das propostas recebidas pela Agência Executora Nacional
1. Caráter Participativo – é quando a proposta traz informações claras da participação da comunidade e apresenta de forma transparente a relação e o papel das entidades de apoio quando for o caso. O papel das mulheres será considerado relevante, além da participação dos jovens e anciões. É considerado importante, visando valorizar e fortalecer o protagonismo desses sujeitos desde a discussão da proposta até a sua implementação. (peso 3)
2. Sustentabilidade socioambiental – avaliar a contribuição para a conservação da biodiversidade e recuperação ou incremento dos recursos naturais. Para propostas orientadas ao mercado, há de se considerar a viabilidade econômica da proposta. (peso 3)
3. Efeito multiplicador – a proposta deve oferecer soluções que tenham capacidade de ser multiplicada ou replicada pela sua simplicidade e pela capacidade de gerar resultados concretos. (peso 2)
4. Coerência Técnica – a proposta deve demonstrar clareza do problema e as atividades propostas para sua solução devem ser viáveis e coerentes com a solução proposta. Os custos devem ser compatíveis com os valores de mercado e suficientes para a solução proposta. Toda proposta deve prever a contratação de um Apoiador Técnico Local, com capacidade para acompanhar tecnicamente e apoiar a operacionalização do projeto na área de execução do mesmo, trabalhando em parceria com a equipe gestora e administrativa da Agência Executora Nacional. (peso 2).
A classificação das propostas habilitadas será feita a partir da análise das mesmas, quando serão atribuídas notas de 0 a 2 de acordo com os critérios acima. A nota atribuída será multiplicada pelo peso definido na tabela e o resultado de cada multiplicação deve ser somado de forma a determinar uma pontuação final.
III. Seleção das Propostas
- Pré-seleção da Proposta e elaboração de Parecer Técnico pela AEN.
- Pré-aprovação pelo Comitê Gestor Nacional.
- Visita de campo às Propostas pré-selecionadas, aplicação dos Acordos e Normas Sociais e Ambientais e ajustes técnicos na Proposta e elaboração de Parecer Técnico Final pela AEN.
- Seleção Final da Proposta e aprovação pelo Comitê Gestor Nacional.
- Divulgação dos resultados.
Segunda Etapa:
- Capacitação dos Apoiadores(as) Técnicos Locais e dos Coordenadores(as) para gestão do subprojeto e elaboração do plano de aquisição.
As organizações selecionadas pelo Comitê Gestor Nacional celebrarão Acordo de Subdoação com o CAA/NM. A execução financeira do projeto será feita diretamente pelo CAA/NM, com apoio do Apoiador Técnico Local do subprojeto, conforme orientações a serem dadas na oficina de capacitação acima especificada.
Serão exigidos documentos que comprovem as condições legais para que o proponente seja contratado para implementar a proposta, conforme documentos constantes no Anexo 03 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO.
O valor total destinado para este edital será de até R$ 1.100.000,00. Deste total, 60% será destinado a apoiar propostas para Povos Indígenas e os outros 40% será destinado ao apoio de propostas de Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais do bioma Cerrado.
9.1. Despesas Correntes
- Material de Consumo, como insumo de papelaria, material de limpeza, alimentação, combustível, etc.; Custos operacionais referentes exclusivamente à execução do projeto, até o limite máximo de 15% sobre o valor total da proposta. Apoiando despesa como despesas bancárias; manutenção de escritório; correio e internet; viagens e diárias do Apoiador Técnico Local e do responsável legal pelo projeto; serviços administrativos; etc.
9.2. Apoiador Técnico Local
- O Apoiador Técnico será responsável pelo acompanhamento técnico do projeto e interlocução com a AEN/CAA-NM. Com teto máximo de 10% do valor total do projeto, a ser remunerado pela AEN, cuja lista básica de atribuições está no anexo 04 - ATRIBUIÇÕES DO APOIADOR TÉCNICO LOCAL.
9.3. Serviços de terceiros:
- Pessoa Física: serviços técnicos temporários, serviços gerais, despesas com cozinheiras, e consultoria no caso de serviços especializados; etc.;
- Pessoa Jurídica: contratação de consultorias e serviços técnicos multidisciplinares e/ou especializados, aquisição de passagens (aéreas, terrestres, marítimas e fluviais), taxas de embarque, seguros, fretamento, manutenção de veículos, locação ou uso de veículos para o transporte de profissionais a serviço do projeto, despesas relativas à alimentação e hospedagem.
- Diárias: custos com despesa de alimentação e hospedagem.
9.4. Despesas de Capital:
- Máquinas e equipamentos;
- Móveis e material permanente;
- Veículos.
- Despesas com construção de obras (exceto pequenas adequações em estruturas já consolidadas que não necessitem de Responsável Técnico);
- Subprojetos com risco ambiental alto, conforme definido no Marco de Gestão Ambiental e Social.
- Aquisição de terras;
- O reassentamento involuntário de pessoas;
- Atividades que restrinjam o acesso aos recursos naturais e culturais importantes para os Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais, a não ser que essas comunidades tenham deliberado coletivamente nesta direção e possam evidenciar que esse processo de tomada de decisão reflete o consenso voluntário e informado de todas as pessoas interessadas (e particularmente das pessoas mais vulneráveis);
- Investimentos físicos em terras que estejam sob disputa e/ou situação fundiária indefinida;
- Remoção ou alteração de qualquer paisagem natural, propriedades físicas e culturais, incluindo sítios arqueológicos, paleontológicos, históricos, religiosos ou naturais;
- Conversão, desmatamento, degradação ou qualquer outra forma de alteração da vegetação nativa ou habitats naturais, incluindo, entre outros, a conversão para agricultura ou mesmo reflorestamento;
- Atividades que afetem de maneira negativa os Povos Indígenas, Quilombolas ou as Comunidades Tradicionais ou que não tenham recebido seu amplo apoio;
- Atividades que promovam o deslocamento físico e/ou econômico de populações;
- Atividades que prejudiquem ou comprometam os direitos, interesses, tradições e patrimônios culturais dos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais;
- Atividades que afetem negativ amente os recursos culturais físicos, incluídos aqueles importantes para os Povos Indígenas, Quilombolas e as Comunidades Tradicionais;
- Reparação de edifícios públicos e/ou religiosos.
- Compra e o uso de agrotóxicos e/ou adubos químicos, sem um responsável técnico (engenheiros florestais e/ou agrônomos);
- Aquisição e uso de agrotóxicos e outras substâncias proibidas pela legislação nacional;
- Atividades que envolvam a aquisição e produção de bebidas alcoólicas, tabaco e outras drogas;
- Aquisição de armas de fogo e munições;
- Atividades que gerem a produção de efluentes contaminantes para o solo ou mananciais hídricos, sem devido tratamento;
- Atividades em áreas de intervenção de alto risco de desastres naturais;
- Intervenções em áreas com litígio e/ou com pleito de reconhecimento como terras indígenas;
- Atividades e obras capazes de gerar impactos ambientais considerados significativos e impedidos pela legislação nacional;
- Atividades ou obras que impliquem intervenções em áreas de preservação permanente (APP), assim definidas pelo código florestal, exceto no caso de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto e desde que devidamente autorizadas pelo órgão competente;
- Atividades em unidades de conservação de proteção integral;
- Atividades realizadas em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem que haja a devida autorização pelo órgão de meio ambiente competente;
- Realização de atividades em áreas localizadas em zonas de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral que representem ameaças à biota da área protegida, incluindo o uso de agrotóxicos e a introdução de animais exóticos;
- Atividades de introdução e disseminação de espécies exóticas de interesse econômico, consideradas invasoras, em zonas de amortecimento de UC de proteção integral e nas UCS de uso sustentável. Nas demais áreas, o uso de tais espécies deve ser avaliado previamente;
- Utilização ou beneficiamento de produtos derivados de animais da fauna nativa provenientes de caça ou de criadouros não autorizados pelos órgãos competentes;
- Utilização ou beneficiamento de produtos alcóolicos, incluindo alambiques;
- Atividades relacionadas com a comercialização de produtos de madeira que não esteja em consonância com a legislação ambiental sobre manejo florestal madeireiro e amparada por processo de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente;
- Financiamento das eleições ou campanhas eleitorais.
O CAA-NM receberá as dúvidas sobre este edital até o dia 13/03/2023, pelo e-mail editais.dgm@caa.org.br e prestará esclarecimentos, divulgando todas as perguntas e respostas através do site www.dgmbrasil.org.br.
A apresentação desta Proposta não se constitui como responsabilidade automática da Agência Executora Nacional (AEN) em firmar um acordo de subdoação, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada à análise do Comitê Gestor Nacional, visando garantir a transparência, a participação e o controle social em todo o processo.
As informações que constam na Proposta são de exclusiva responsabilidade da organização proponente, cabendo a AEN o direito de indeferir quanto à aceitação dessa Proposta, caso sejam constatadas irregularidades (erros, inconsistências, falhas, má fé ou aquilo que fuja às regras deste edital) nas informações fornecidas.
Em função da submissão ser online, O CAA-NM se exime de quaisquer responsabilidades caso ocorram problemas técnicos de sobrecarga de acesso (principalmente nos últimos dias de inscrição) que possam impedir ou dificultar o processo. Os casos omissos não presentes no edital serão decididos pelo Comitê Gestor Nacional – CGN do DGM Brasil. O resultado da seleção e acompanhamento dos processos e fase deste edital podem ser acompanhados através do site www.dgmbrasil.org.br.
Seguem abaixo os arquivos que compõem este edital:
- Edital
- Anexo 1 (PDF) - Modelo de Carta de Anuência da proposta pela comunidade
- Anexo 1 (Word) - Modelo de Carta de Anuência da proposta pela comunidade
- Anexo 2 - Documentos exigidos para assinatura do Acordo de Subdoação
- Anexo 3 - Lista básica das atribuições e perfil do Apoiador Técnico Local
- Anexo 5 - Lista dos municípios do Bioma Cerrado conforme IBGE
- Tutorial escrito de preenchimento da proposta no sistema SIGCA
Caso esteja com alguma dúvida acesse a página de Dúvidas Frequentes para verificar se esta dúvida já foi esclarecida.
Se ainda assim persistirem dúvidas sobre este edital, é possível encaminhá-las até o dia 13/03/2023 para o e-mail editais.dgm@caa.org.br.