Caro(a) Visitante,
Você encontra abaixo o edital nº 3 do Projeto DGM/Brasil em sua fase 2. Os subprojetos, poderão abordar ações de práticas agroecológicas e de adaptação as mudanças climáticas, com promoção do uso sustentável e da conservação dos recursos naturais e dos territórios, e ainda, a ampliação e diversificação de mercados e melhoria do processo de gestão e comercialização de empreendimentos comunitários.
Período de inscrição: 01 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024.
📋➡️Se inscreva por aqui: https://caa.org.br/institucional/registrar-usuario/
Confira nos tópicos abaixo, mais informações sobre o Edital. Caso prefira, acesse o arquivo completo do Edital nº 3 DGM/Brasil - Fase 2
Aguardamos sua proposta!
Equipe DGM/Brasil.
O Mecanismo de Doação Dedicado a Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais - Dedicated Grant Mechanism (DGM) Global é uma iniciativa estabelecida no âmbito do FIP/Programa de Investimento Florestal, com a finalidade de conceder subsídios destinados aos Povos Indígenas e Comunidades Locais (PICL) e apoiar suas iniciativas em 14 países do FIP. A iniciativa visa fortalecer a participação desses grupos na discussão sobre mecanismo REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação), bem como ampliar a conservação, o manejo e aumento dos estoques de carbono florestal em nível local, nacional e global. O FIP é um dos três programas que compõem o Fundo Estratégico do Clima (Strategic Climate Fund - SCF). Por sua vez, o Fundo Estratégico do Clima (SCF) faz parte dos Fundos de Investimento em Clima (Climate Investment Funds - CIF).
O DGM/Brasil, que integra o DGM Global, é um fundo de apoio aos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais do Cerrado Brasileiro, fazendo parte do Programa de Investimento Florestal (Programa DGM/FIP/Brasil). Este fundo apoia projetos que evitam o desmatamento e a degradação do Cerrado, que promovam a proteção, a conservação dos recursos naturais (especialmente florestais) e a inclusão social. Através destes projetos, são fomentadas ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Nesta etapa, na qual este terceiro Edital da fase II se insere, é integralmente financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do seu BNDES Fundo Socioambiental. O BNDES Fundo Socioambiental tem por objetivo apoiar investimentos de caráter social, nas áreas de geração de emprego e renda, saúde, educação, meio ambiente e/ou vinculadas ao desenvolvimento regional e social. Os recursos do BNDES Fundo Socioambiental são aplicados com foco na inclusão social, priorizando projetos que objetivam proporcionar significativos benefícios sobre as condições de vida das populações de baixa renda e, no âmbito do DGM/Brasil, contribuirá também para reduzir os impactos das mudanças climáticas.
O DGM/Brasil é conduzido por um Comitê Gestor Nacional (CGN) formado por representações Indígenas, Quilombolas, Comunidades Tradicionais e do Governo Federal. O Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA-NM) é a Agência Executora Nacional (AEN) do DGM/Brasil, escolhida por um processo de seleção pública. A AEN é responsável pela gestão dos recursos do DGM/Brasil destinados aos projetos das organizações proponentes. O Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA/NM) foi constituído em 04/03/1989 como uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dirigida por agricultores e agricultoras familiares, representantes de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais do Norte de Minas Gerais (www.caa.org.br).
O presente edital tem como objetivo a seleção de projetos que visam contribuir para reduzir os impactos das mudanças climáticas e promover a recuperação verde e resiliente, apoiando ações dos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais do bioma Cerrado no Brasil.
Organizações sem fins lucrativos de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais, juridicamente constituídas com sede e administração no Brasil, podendo estas serem representadas por organizações parceiras sem fins lucrativos, de assessoria aos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais, juridicamente constituídas com sede e administração no Brasil, desde que escolhidas por estes por meio de carta de anuência (Anexo 01) firmada pelas comunidades no ato de apresentação das propostas.
As aldeias e/ou comunidades onde serão desenvolvidos os projetos devem estar localizadas no bioma Cerrado, de acordo com os municípios que constam do Anexo 05 - LISTA DOS MUNICÍPIOS DO BIOMA CERRADO.
Visando otimizar oportunidades, as comunidades e as aldeias beneficiadas pelo DGM/Brasil na Fase 1, bem como nos Editais I e II da Fase 2, não poderão apresentar proposta neste Edital.
4.1. Valores: as propostas apresentadas deverão ter um valor máximo de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
4.2. Quantidade de projetos apoiados: serão apoiados 16 (dezesseis) projetos.
4.3. Prazo de execução: o prazo máximo de execução deverá ser de até 12 meses. Esse prazo inclui todas as etapas necessárias para a realização do projeto proposto, a partir da data de assinatura do Contrato de Acordo de Subdoação.
4.4. Eixos e Linhas de Ação: cada proposta poderá abordar um ou ambos os eixos temáticos (A e/ou B), assim como uma ou mais linhas de ação que os compõem:
Eixo: Práticas agroecológicas e adaptação às mudanças climáticas: promoção do uso sustentável e da conservação dos recursos naturais:
Linhas: (A1) Manejo da vegetação nativa/extrativismo sustentável (estudos e planos de uso); (A2) Implantação de Sistemas Agroflorestais; (A3) Enriquecimento de quintais; (A4) Implantação de hortas em sistemas consorciados; (A5) Apoio à recuperação de Áreas de Preservação Permanente-APP como beiras de rios, lagos e córregos; topos de morro; nascentes e veredas; (A6) Apoio à recuperação de áreas com erosão, infestadas com invasoras, áreas ressecadas e de baixa produtividade; (A7) Promoção do uso de fontes limpas de energia das comunidades beneficiárias; (A8) Apoio à recuperação de sementes tradicionais crioulas e fortalecimento das atuais redes de trocas de sementes e mudas de árvores nativas do Cerrado; (A9) Proteção do Território1.
Eixo: Ampliação e diversificação de mercados e melhoria do processo de gestão:
Linhas: (B1) Realização de estudos de viabilidade econômica e negócios para os produtos definidos; (B2) Ampliação e diversificação de produtos e mercados; (B3) Apoio à melhoria do processo de gestão e aquisição de equipamentos e insumos para a comercialização e funcionamento dos empreendimentos comunitários.
1 Como exemplo desta linha, pode-se citar atividades de mapeamento, monitoramento, prevenção e combate a incêndios, bem como prevenção e notificação de invasões ilegais ao poder público e atividades que fortaleçam os povos indígenas, quilombolas e/ou comunidades tradicionais por meio da valorização de sua identidade cultural.
O prazo para inscrição das propostas é de 01/08/2024 a 31/08/2024. A organização proponente deverá preencher a proposta, diretamente no site do CAA-NM, no link abaixo indicado: https://caa.org.br/institucional/registrar-usuario/. Ao final do preenchimento a proposta estará registrada e o usuário receberá um e-mail de confirmação da inscrição.
A inscrição é gratuita e deverá ser feita até a data limite do edital dia 31/08/2024, no horário de 18h00. Cada proponente poderá submeter ao site apenas uma única proposta.
Nesta fase não serão exigidos documentos para habilitação do proponente. Alerta-se que se a proposta for selecionada, serão exigidos documentos que comprovem as condições legais para que o proponente seja contratado para implementar a proposta, conforme documentos constantes no Anexo 02 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO.
Caso a organização proponente seja uma entidade de apoio, além dos dados solicitados é preciso que seja enviada a CARTA DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE, no ato da inscrição da proposta, anexada no Formulário de preenchimento da Proposta, conforme modelo apresentado no Anexo 01 deste Edital.
A seleção das propostas comunitárias se dará em três etapas:
ETAPA I: Habilitação
Os projetos devem atender obrigatoriamente os seguintes critérios básicos:
Atendimento aos limites orçamentários e de prazos de execução estabelecidos no item 3 deste Edital;
Atendimento ao critério da área de atuação do projeto, ou seja, estar total ou parcialmente no bioma Cerrado (verifique a lista de municípios do Cerrado no Anexo 0 5 - LISTA DOS MUNICÍPIOS DO BIOMA CERRADO, MAPA DE BIOMAS IBGE);
Atendimento às linhas temáticas propostas no item 4;
Atendimento ao item 10 deste Edital (itens não financiáveis).
Caso a proposta não atenda à Fase I (Habilitação) da primeira etapa do processo de seleção, ela será automaticamente desclassificada, não passando para a análise das fases subsequentes.
ETAPA II: Classificação das propostas recebidas pela Agência Executora Nacional
A classificação das propostas habilitadas será feita a partir da análise das mesmas, quando serão atribuídas notas de 0 a 2 de acordo com os critérios abaixo. A nota atribuída será multiplicada pelo peso definido na tabela e o resultado de cada multiplicação deve ser somado de forma a determinar uma pontuação final.
Critério |
Peso (A) |
Nota (B) |
1 . Caráter participativo |
3 |
0 a 2 |
2 . Sustentabilidade socioambiental |
3 |
0 a 2 |
3 . Efeito multiplicador |
2 |
0 a 2 |
4 . Coerência técnica |
2 |
0 a 2 |
Nota Final = Soma das notas de cada critério (coluna B) multiplicada pelo seu respectivo peso (coluna A)
Serão critérios de análise para a classificação:
Caráter participativo – é quando a proposta traz informações claras da participação da comunidade e apresenta de forma transparente a relação e o papel das entidades de apoio quando for o caso. A participação de mulheres, jovens e anciões será considerado um elemento diferencial da proposta, visando valorizar e fortalecer o protagonismo desses sujeitos desde a discussão da proposta até a sua implementação. (Peso 3)
Sustentabilidade socioambiental – avaliar a contribuição para a conservação da biodiversidade e recuperação ou incremento dos recursos naturais. Para propostas orientadas ao mercado, há de se considerar a viabilidade econômica da proposta. (Peso 3)
Efeito multiplicador – a proposta deve oferecer soluções que tenham capacidade de ser multiplicada ou replicada pela sua simplicidade e pela capacidade de gerar resultados concretos. (Peso 2)
Coerência técnica – a proposta deve demonstrar clareza do problema e as atividades propostas para sua solução devem ser viáveis e coerentes com a solução proposta. Os custos devem ser compatíveis com os valores de mercado e suficientes para a solução proposta (Peso 2).
ETAPA III: Seleção das Propostas
Após a classificação das propostas de acordo com as suas notas da ETAPA II, a AEN/CAA-NM elaborará um parecer técnico, o qual será encaminhado para análise e pré-aprovação pelo CGN.
A AEN/CAA-NM realizará visitas de campo às propostas pré-selecionadas para verificação da observância das legislações ambiental e trabalhista pertinentes e ajustes técnicos nas Propostas e elaboração de Parecer Técnico Final pela AEN/CAA-NM.
Por fim, Seleção Final das Propostas serão encaminhadas para a aprovação pelo Comitê Gestor Nacional e não-objeção pelo BNDES, com posterior divulgação dos resultados, conforme Cronograma no item 11 deste Edital.
As propostas selecionadas deverão obedecer ao critério de alocação de recursos descrito no item 9 deste edital.
Para as Propostas aprovadas, será realizada uma Oficina de Capacitação dos Apoiadores(as) Técnicos Locais e dos Coordenadores(as) em gestão do projeto e elaboração dos Planos de Trabalho e de Aquisição, cuja participação é requisito para assinatura do Acordo de Subdoação.
As organizações selecionadas celebrarão um Acordo de Subdoação com a AEN/CAA-NM. A execução financeira do projeto será feita diretamente pela AEN/CAA-NM, com auxílio do Apoiador Técnico Local do projeto, em diálogo com o Coordenador, conforme orientações a serem dadas na oficina de capacitação acima especificada.
O valor total destinado para este Edital será de até R$ 1.760.000. Deste total, 60% serão destinados a apoiar propostas para Povos Indígenas e os outros 40% serão destinados ao apoio de propostas de Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais do bioma Cerrado.
9.1. Custos e despesas operacionais: inclui material de consumo, insumos do projeto, entre outros.
9.2. Outras despesas correntes: relacionadas exclusivamente ao projeto, até o limite máximo de 15% sobre o valor total da proposta, como papelaria, despesas bancárias etc.
9.3. Serviços de terceiros:
Pessoa Física: serviços técnicos temporários, serviços gerais, despesas com cozinheiras, e consultoria no caso de serviços especializados; etc.;
Pessoa Jurídica: contratação de consultorias e serviços técnicos multidisciplinares e/ou especializados, aquisição de passagens (aéreas, terrestres, marítimas e fluviais), taxas de embarque, seguros, fretamento, manutenção de veículos, locação ou uso de veículos para o transporte de profissionais a serviço do projeto, despesas relativas à alimentação e hospedagem.
Apoiador técnico local: toda proposta deve prever a contratação de um Apoiador Técnico Local, com capacidade para acompanhar tecnicamente e apoiar a operacionalização do projeto na área de execução do mesmo, mantendo a interlocução com a equipe gestora e administrativa da Agência Executora Nacional. As atribuições básicas do Apoiador Técnico Local constam no anexo 03 ATRIBUIÇÕES DO APOIADOR TÉCNICO LOCAL.
O Apoiador Técnico Local será contratado diretamente pela AEN/CAA-NM e será remunerado com teto máximo de 10% do valor total do orçamento do projeto. Essa remuneração deve ser informada na proposta, porém, separadamente do orçamento.
Coordenador - Cada projeto terá seu Coordenador(a) devendo ser escolhido(a) pela Comunidade responsável pelo acompanhamento do projeto. O(A) Coordenador(a) pode ou não ser o(a) representante legal da instituição proponente. Deverá estar a par de todo o Projeto e os processos de sua execução e será o elo entre a Aldeia/Comunidade e a AEN/CAA-NM. Está é uma função participativa, de forma voluntária não remunerada, entendendo a importância da sua participação ativa e da implementação do projeto para a comunidade.
Diárias: custos com despesa de alimentação e hospedagem.
9.4. Despesas de capital:
Materiais permanentes, máquinas e equipamentos de fabricação nacional ou importados sem similar nacional, desde que destinados a implementação e operacionalização do projeto.
Despesas com construção de obras (exceto pequenas adequações em estruturas já consolidadas que não necessitem de Responsável Técnico);
Projetos com risco ambiental alto, conforme definido no Marco de Gestão Ambiental e Social (link).
Aquisição de terras;
O reassentamento de pessoas;
Atividades que restrinjam o acesso aos recursos naturais e culturais importantes para os Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais;
Investimentos físicos em terras que estejam sob disputa e/ou situação fundiária indefinida;
Remoção ou alteração de qualquer paisagem natural, propriedades físicas e culturais, incluindo sítios arqueológicos, paleontológicos, históricos, religiosos ou naturais;
Conversão, desmatamento, degradação ou qualquer outra forma de alteração da vegetação nativa ou habitats naturais, incluindo, entre outros, a conversão para agricultura ou mesmo reflorestamento;
Atividades que promovam o deslocamento físico e/ou econômico de populações;
Atividades que prejudiquem ou comprometam os direitos, interesses, tradições e patrimônios culturais dos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais;
Atividades que afetem negativamente os recursos culturais físicos, incluídos aqueles importantes para os Povos Indígenas, Quilombolas e as Comunidades Tradicionais;
Reparação de edifícios públicos e/ou religiosos;
Compra e o uso de agrotóxicos e/ou adubos químicos, sem um responsável técnico (engenheiros florestais e/ou agrônomos);
Aquisição e uso de agrotóxicos e outras substâncias proibidas pela legislação nacional;
Atividades que envolvam a aquisição e produção de bebidas alcoólicas, tabaco e outras drogas;
Aquisição de armas de fogo e munições;
Atividades que gerem a produção de efluentes contaminantes para o solo ou mananciais hídricos, sem devido tratamento;
Atividades em áreas de intervenção de alto risco de desastres naturais;
Intervenções em áreas com litígio e/ou com pleito de reconhecimento como terras indígenas;
Atividades e obras capazes de gerar impactos ambientais considerados significativos e impedidos pela legislação nacional;
Atividades ou obras que impliquem intervenções em áreas de preservação permanente (APP), assim definidas pelo código florestal, exceto no caso de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto e desde que devidamente autorizadas pelo órgão competente;
Atividades em unidades de conservação de proteção integral;
Atividades realizadas em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem que haja a devida autorização pelo órgão de meio ambiente competente;
Realização de atividades em áreas localizadas em zonas de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral que representem ameaças à biota da área protegida, incluindo o uso de agrotóxicos e a introdução de animais exóticos;
Atividades de introdução e disseminação de espécies exóticas de interesse econômico, consideradas invasoras, em zonas de amortecimento de UC de proteção integral e nas UCs de uso sustentável. Nas demais áreas, o uso de tais espécies deve ser avaliado previamente;
Utilização ou beneficiamento de produtos derivados de animais da fauna nativa provenientes de caça ou de criadouros não autorizados pelos órgãos competentes;
Utilização ou beneficiamento de produtos alcóolicos, incluindo alambiques;
Atividades relacionadas com a comercialização de produtos de madeira que não esteja em consonância com a legislação ambiental sobre manejo florestal madeireiro e amparada por processo de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente;
Projetos individuais ou que não possuam natureza comunitária;
Projetos que contemplem isoladamente o custeio de despesas recorrentes;
Projetos governamentais ou de partidos políticos, bem como financiamento das eleições ou campanhas eleitorais.
Qualquer outro item que seja considerado como divergente ao atendimento do objetivo do edital.
A AEN/CAA-NM receberá as dúvidas sobre este edital até o dia 26/08, pelo e-mail editais.dgm@caa.org.br e prestará esclarecimentos, divulgando todas as perguntas e respostas através do site www.dgmbrasil.org.br.
A apresentação de propostas para o presente Edital não se constitui como responsabilidade automática da Agência Executora Nacional (AEN) em firmar um acordo de subdoação, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada à análise do Comitê Gestor Nacional, visando garantir a transparência, a participação e o controle social em todo o processo.
As informações que constam na Proposta são de exclusiva responsabilidade da organização proponente, cabendo à AEN/CAA-NM o direito de indeferir quanto à aceitação dessa Proposta, caso sejam constatadas irregularidades (erros, inconsistências, falhas, má fé ou aquilo que fuja às regras deste edital) nas informações fornecidas.
Em função da submissão ser online, a AEN/CAA-NM se exime de quaisquer responsabilidades caso ocorram problemas técnicos de sobrecarga de acesso (principalmente nos últimos dias de inscrição) que possam impedir ou dificultar o processo.
Os casos omissos não presentes no edital serão decididos pelo CGN do DGM Brasil.
O resultado da seleção e acompanhamento dos processos e fase deste edital podem ser acompanhados através do site www.dgmbrasil.org.br.
Cronograma |
|
Data de lançamento do Edital III fase II DGM/BNDES |
01/08/2024 |
Prazo de submissão de propostas |
01/08 a 31/08 |
Elaboração de Parecer Técnico pela AEN/CAA-NM. |
02/09 a 13/09 |
Pré-aprovação pelo Comitê Gestor Nacional. |
19/09 |
Divulgação das Propostas Pré-Aprovadas |
20/09 |
Visita de campo às Propostas pré-selecionadas, aplicação dos Acordos e Normas Sociais e Ambientais e ajustes técnicos na Proposta e elaboração de Parecer Técnico Final pela AEN/CAA-NM. |
03/10 a 20/10 (visitas) 31/10 Parecer Final |
Seleção Final da Proposta e aprovação pelo Comitê Gestor Nacional. |
05/11 |
Divulgação dos resultados. |
06/11 |
1ª Oficina (em Montes Claros/MG) |
09 a 13/12 |
Seguem abaixo os arquivos que compõem este edital:
- Edital
- Anexo 1 (PDF) - Modelo de Carta de Anuência da proposta pela comunidade
- Anexo 1 (Word) - Modelo de Carta de Anuência da proposta pela comunidade
- Anexo 2 - Documentos exigidos para assinatura do Acordo de Subdoação
- Anexo 3 - Lista básica das atribuições e perfil do apoiador técnico
- Anexo 4 - Tutorial escrito de preenchimento da proposta no sistema SIGCA
-Anexo 5 - Lista dos municípios do bioma cerrado conforme IBGE
Caso esteja com alguma dúvida acesse a página de Dúvidas Frequentes para verificar se esta dúvida já foi esclarecida.
Se ainda assim persistirem dúvidas sobre este edital, é possível encaminhá-las até o dia 26/08 para o e-mail editais.dgm@caa.org.br.