Confira se sua dúvida já foi respondida abaixo.
Caso sua dúvida ainda não conste na lista abaixo, nos ecaminhe um e-mail no endereço editais.dgm@caa.org.br.
O Apoiador Técnico, será remunerado pela AEN, fora do valor máximo do subprojeto, portanto, não estará incluso no valor da prosta. No entanto o recurso previsto para o Apoiador Técnico deverá ser descrito na proposta.
Entendemos que esse valor não remunera um profissional ao longo do ano, como o próprio nome diz, trata-se uma remuneração para apoiadores, dado que na maioria dos casos os coordenadores tem alguma dificuldade de lidar com as tecnologias e o processo de acompanhamento pela AEN se dar virtualmente. O apoio não requer exclusividade e nem demandará o ano todo (os dose meses) nem frequência diária, trata-se de um trabalho mais pontual.
Existe a possibilidade, no entanto requer especificidades, depende do bem e a forma de utilização, e caso o subprojeto seja aprovado, tem que constar no Plano de Aquisições e ser previamente autorizado. Mas são coisas a serem tratadas especificamente após a aprovação nas documentações e acordos.
Ao finalizar a inscrição no sistema, um e-mail de confrmação do envio da inscrição será enviado para o e-mail cadastrado no sistema no início do preenchimento da proposta. Se você finalizou a sua proposta, certifique-se de ter recebido o e-mail de confirmação. Caso não tenha recebido o e-mail, entre em contato com AEN (CAA-NM).
Você deve consultar a lista de municípios que está disponível no Anexo 5 do Edital.